DECRETO N. 24.607 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de 1.500:000$000 para a aquisição de reprodutores
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando a urgente necessidade de serem adquiridos reprodutores para a reconstituição organização dos planteis das Fazendas e Postos Experimentais de criação do Ministério da Agricultura;
Considerando que o orçamento vigente do mesmo Ministério apenas consigna recursos destinados à aquisição de animais de raça para serem revendidos aos criadores, sem nenhum proveito para os rebanhos do Departamento Nacional de Produção Animal,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, o crédito especial de mil e quinhentos contos (1.500:000$000), destinado à aquisição de reprodutores para reconstituição e organização dos planteis das Fazendas e Postos Experimentais de Criação do Departamento Nacional de Produção Animal do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Oswaldo Aranha.