DECRETO N. 24.608 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de réis 100:000$000, destinado ao prosseguimento de estudos sôbre a febre aftosa e no preparo de vacinas contra essa moléstia
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista a “Exposição de Motivos” que lhe foi feita pelo ministro de Estado dos Negócios da Agricultura,
decreta:
Art. 1º Fica aberto Ministério da Agricultura o crédito especial de 100:000$000, destinado ao prosseguimento de estudos sôbre a febre aftosa e ao preparo de vacinas contra essa moléstia, no Instituto de Biologia Animal, do D. N. P. A.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.
Oswaldo Aranha.