DECRETO Nº 24.609, DE 1 DE março DE 1948.

Altera, sem aumento de despesa, as Tabelas Numéricas Ordinária e Suplementar de Extranumerário mensalista da Faculdade Nacional de Filosofia da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A função de Escriturário, referência XX, da Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário mensalista da Faculdade nacional de Filosofia fica transformada na de Assistente de Ensino, referência XXI, e incluída na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da mesma Faculdade.

Parágrafo único. A admissão do atual ocupante da função de escriturário citada, na resultante da transformação, será feita na foram do disposto no § 2º do art. 40 do Decreto-lei nº 5.175, de 7-1-43.

Art. 2º Fica suprimida, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da mesma Faculdade, uma função vaga de servente, referência V.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 1 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani