DECRETO N. 24.610 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Cria, sem aumento de despesa, na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, a 5ª cadeira de clínica médica e dá outras providências.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando o desenvolvimento que, sob o ponto de vista clínico, têm tido os problemas relativos ás doenças do aparelho digestivo e da nutrição;
Considerando a conveniência de se incluir na seriação do curso médico o ensino dessa parte da patologia, que atualmente constitue o curso de especialização previsto no art. 68 do decreto n. 49.852, de 11 de abril de 1931;
Considerando, finalmente, que a criação de cadeira destinada a tal ensino, na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, não acarretará aumento de despesa, visto existir no orçamento da mesma Faculdade a dotação necessária á manutenção do ensino de patologia médica, ora extinta pelo provimento do respectivo professor em outra cadeira,
decreta:
Art. 1º Fica criada, na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, a 5ª cadeira de clínica médica, principalmente destinada ao ensino das doenças do aparelho digestivo e da nutrição.
Art. 2º O custeio, no corrente ano, da cadeira de que trata o art. 1º correrá por conta da dotação destinada à cadeira extinta e ora vaga de patologia médica.
Art. 3º O provimento inicial no cargo de professor catedrático da cadeira criada pelo presente decreto será feito por livre escolha de Govêrno.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.