DECRETO N. 24.611 – DE 6 DE JULHO DE 1934
Cria, sem aumento de despesa, na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, a 3ª cadeira de Clínica Cirúrgica, e dá outras providências
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuíção conferida no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 novembro de 1930, e
Considerando o desenvolvimento que, sob o ponto de vista clínico, têm tido os problemas da Traumatologia;
Considerando a conveniência de se incluir na seriação do curso médico o ensino dessa parte da patologia, que atualmente constitue o curso de especialização previsto no art. 68 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931;
Considerando, finalmente, que a criação da cadeira destinada a tal ensino, na Faculdade de Medicina da Universidade do Rio de Janeiro, não acarretará aumento de despesa,
Decreta:
Art. 1º Fica criada na Faculdade de Medicina, da Universidade do Rio de Janeiro, a 3ª cadeira de Clínica Cirúrgica especializada em Traumatologia clínica, regida por um professor catedrático.
Art. 2º A primeira nomeação para o provimento da cadeira a que se refere o art. 1º será feita por livre escolha do Govêrno.
Art. 3º Durante o corrente exercício o custeio da cadeira ora criada correrá por conta da verba 3ª, rubrica – Pessoal variável – consignação n. 4, do art. 5º do decreto número 24.167, de 25 de abril dêste ano.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Washington Ferreira Pires.