DECRETO Nº 24

DECRETO N. 24.611 – DE 2 DE MARÇO DE 1948

Torna sem efeito o Decreto nº 22.589, de 19 de fevereiro de 1947

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.873, de 1947, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas.

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto (ilegível)  19  de fevereiro de 1947, que suprimiu o cargo da classe G da carreira de Auxiliar de Engenheiro do Quadro I – Parte Suplementar do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor em 21 de fevereiro de 1947, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

Clovis Pestana.