DECRETO Nº 24.613, DE 2 DE MARÇO DE 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Seguros Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia Internacional de Seguros, com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela Carta Patente n.° 178, de 30 de junho de 1920, e Decretos números 14.212, de 9 de maio de 1920, e 16.912, de 20 de maio de 1925, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 16 de maio de 1947.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes. ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo