DECRETO Nº 24.614, DE 2 DE MARÇO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da “Rio de Janeiro” - Companhia Nacional de Seguros Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da “Rio de Janeiro” - Companhia Nacional de Seguros Gerais com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pela Carta Patente n.º 291, de 29 de março de 1943, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária, realizada a 31 de março de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo