DECRETO Nº 24.617, DE 3 de março DE 1948.
Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$762.610,00 para pagamento de fornecimentos no exercício de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 150, de 22 de novembro de 1947, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Artigo único. Fica aberto pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de setecentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dez cruzeiros (Cr$762.610,00) para pagamento de fornecimentos feitos aos estabelecimentos de menores e presídios, no exercício de 1946.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Adroaldo Mesquita da Costa
Corrêa e Castro