DECRETO Nº 24.619, DE 3 DE março DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para igual Tabela da Escola Militar de Rezende, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária uma função de mestre especializado, referência XXVII, da Tabela Numérica Suplementar Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para igual Tabela da Escola Militar de Rezende, ambas do Ministério da Guerra.

Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Antônio Wolf.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa