DECRETO Nº 24.619, DE 3 DE março DE 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para igual Tabela da Escola Militar de Rezende, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária uma função de mestre especializado, referência XXVII, da Tabela Numérica Suplementar Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para igual Tabela da Escola Militar de Rezende, ambas do Ministério da Guerra.
Parágrafo único. A função a que se refere o presente artigo, continuará preenchida pelo seu atual ocupante, Antônio Wolf.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa