DECRETO Nº 24.624, DE 3 DE MARÇO DE 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Francisco do Rego Barros a pesquisar água mineral no município de Quipapá, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Francisco do Rego Barros a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Engenho mangue, no distrito de Iraci, município de Quipapá, Estado de Pernambuco, numa área de quarenta e quatro hectates (44 há) delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos e dis metros e seis decímetros (202,6 m) no rumo magnético trinta e seis graus e vinte e nove minutos sudoeste (36º 29’ SW) da aresta nordeste (NE) do edifício industrial do Engenho Mangue, e os lados divergentes a partir daí, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), cinqüenta e dois graus nordeste (52º NE); oitocentos e oitenta metros (880 m), trinta e oito graus nordeste (38º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e quarenta cruzeiros (Cr$440,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho