decreto nº 24.626, de 3 de MARÇO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro João Mansur a pesquisar água mineral no município de Irati, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Mansur a pesquisar água mineral em terrenos de Abid Mansur, situados no lugar denominado Pirapó e Ponte Alta, no distrito de Guamirim, município de Irati, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e oitenta e sete ares (2,87 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na ponte da rodovia Pirapó-Governador Ribas, sôbre o arroio dos Porungos, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e dois metros (52m), setenta e três graus nordeste (73º NE); cinqüenta e sete metros (57m), sessenta e seis graus e trinta minutos sudeste (66º 30’ SE); noventa e cinco metros (95m), sete graus sudeste (7º SE); cento e dois metros (102m), vinte e dois graus e trinta minutos sudoeste (22º 30’ SW); noventa e nove metros (99m), cinqüenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos noroeste (55º 45’ SE); quarenta metros (40m), sessenta graus e quarenta e cinco minutos noroeste (60º 45’ NW); o sétimo (7º) lado é segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto (6º) lado, com rumo trinta e nove graus e quinze minutos noroeste (39º 15’ NW) magnético alcança  a margem direita do rio Preto; o oitavo (8º) lado segue a margem direita do rio Preto, no trecho compreendido entre a extremidade do o sétimo (7º) lado e a barra do arroio dos Porungos; o nono (9º) e último lado é o arroio dos Porungos no trecho compreendido entre sua barra e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho