decreto nº 24.627, de 3 de MARÇO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro José Gomes Filho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Gomes Filho a pesquisar mica e associados numa área de cinqüenta hectares (50 ha), em terrenos devolutos na localidade Lavra da Graminha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais assim definida: um retângulo tendo um dos vértices a trezentos e quarenta e cinco metros e cinqüenta centímetros (345,50 m), no rumo magnético vinte e oito graus nordeste (28º NE), da confluência do córrego dos Alemães no córrego de Poaia, medindo os lados divergentes dêsse vértice oitocentos metros (800 m) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) respectivamente, nos rumos magnéticos dezessete graus nordeste (17º NE) e setenta e três graus noroeste (73º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho