decreto nº 24.629, de 3 de MARÇO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Pires Mendonça Sobrinho a pesquisar mica, caulim e associados no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I e nos têrmos dos artigos 152 e 153, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Pires Mendonça Sobrinho a pesquisar mica, caulim e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Pires, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares e oitenta e sete ares (10,87 ha), delimitada por um polígono que tem um vértice a duzentos e trinta e dois metros (232 m.), no rumo oitenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (84º 30’ NW), da barra do córrego da Gróta, afluente pela margem direita do ribeirão dos Pires, e os lados, a partir do vértice considerado tem: cento e dezoito metros (118 m.), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW); noventa metros (90 m.), trinta e nove graus sudoeste (39º SW); duzentos e dezesseis metros (216 m.), cinqüenta graus e trinta minutos sudoeste (50º 30’ SW); duzentos e noventa e cinco metros (295 m.), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); duzentos e dois metros (202 m.), quarenta e oito graus e trinta minutos nordeste (48º 30’ NE); duzentos e oitenta e seis metros (286 m.), sessenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (65º 30’ NE); cento e trinta e dois metros (132 m.), cinqüenta e sete graus sudeste (57º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho