decreto nº 24.633, de 4 de MARÇO de 1948.
Considera de utilidade pública, para fins de desapropriação, um imóvel em Mont-Serrat, cidade do Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 6º, combinado o art. 5º, letra h, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado no ângulo formado pelas Ruas Rio Paraguaçu e Rio de Contas, em Mont-Serrat, cidade do Salvador Estado da Bahia, de propriedade do Sr. Almiro Fernandes.
Art. 2º Destina-se o imóvel ora desapropriado a serviços do Ministério da Marinha.
Art. 3º A despesa resultante na importância de oitenta mil cruzeiros (Cr$80.000,00), correrá por conta da verba própria do Ministério da Marinha.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Sylvio Noronha