Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 24.635, DE 4 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha que menciona, situada nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760 de 5 de setembro de 1945,
decreta:
Artigo único. Fica Laura de Assunção Correia, de nacionalidade portuguêsa autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Pereira Franco nº 89 nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 120.642, de 1946.
Rio de Janeiro, 4 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro