DECRETO N. 24.638 – de 10 DE JULHO DE 1934
Abre o crédito de 248:909$000, suplementar à verba 3ª do orçamento vigente do Ministério da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Pública o crédito de duzentos e quarenta e oito contos novecentos e nove mil réis (248:909$000) suplementar à verba 3ª – Universidade do Rio de Janeiro – II – Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro – Pessoal variavel, sendo:
Sub-consignação n. 4 – Remuneração do pessoal da Faculdade, da Maternidade, do Instituto de Elétro-radiologia: do pavilhão de clínica neurológica e secção de rádio.................................................... 33:909$000
Sub-consignação n. 8 – Remuneração dos professores, auxiliares e pessoal administrativo do curso pré-médico........................................................................................................................................... 215:000$000
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio VARGAS.
Washington F. Pires.