DECRETO Nº 24.638, DE 9 DE MARÇO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Companhia de Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, com sede nesta capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto número 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas realizada a 20 de agosto de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamento vigentes ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente Decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo