DECRETO Nº 24.639, DE 9 DE MARÇO DE 1948.

Concede à firma “Trierweiler & Companhia Limitada” autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

Atendendo ao que requereu a firma “Trierweiler & Companhia Limitada”

decreta:

Artigo único.  É concedida à firma “Trierweiler & Companhia Limitada” com sede na cidade de Lajeado, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo como que prescreve o Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940, obrigando-se mesma firma a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo