DECRETO Nº 24.642, DE 9 DE MARÇO DE 1948.

Suprime cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam extintos quatro (4) cargos da classe D, da carreira de Dactilógrafo, do Quadro VI - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obras Públicas, cagos em virtude da promoção de Iracema Gurgel Nogueira, Maria Carmélia Fernandes, Maria Nogueira de Oliveira e Neusa Lima verde, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana