Decreto nº 24.645 de 9 de março de 1948

Autoriza a firma Ângelo Antônio Machele & Antônio Ferraro a ampliar suas instalações de produção de energia elétrica em Urussanga, Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940, decreta:

Art. 1º Fica autorizada a firma Ângelo Antônio Machele & Antônio Ferraro a ampliar suas instalações mediante a substituição de um gerador de 9.5 kW corrente alternada, em sua usina situada no Lote 201-A, - Linha Rio Maior, distrito e município de Urussanga, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Sobe pena de caducidade do presente título a autorizada obriga-se a:

I Registrar o presente título na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de 30 dias a partir da data de sua publicação;

II Apresentar à mesma Divisão, dentro de cento e vinte (120) dias contatos da data da publicação deste Decreto todos os detalhes por ela exigidos.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1948; 127º da Independência e 60º da república.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho