decreto nº 24.647, de 10 de março de 1948.

Modifica a denominação de identificadores do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Passam a denominar-se Identificadores – Dectiloscopistas os Identificadores do Quadro de Serviço de Identificação do Exército.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa