Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.647, de 10 de março de 1948.
Modifica a denominação de identificadores do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passam a denominar-se Identificadores – Dectiloscopistas os Identificadores do Quadro de Serviço de Identificação do Exército.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa