decreto nº 24.650, de 12 de março de 1948

Extingue cargo excedente

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1°, alínea n, do Decreto-lei n° 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimidos quatro (4) cargos provisórios da classe E da carreira de Classificador de Produtos Vegetais do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura vagos em virtude das promoções de Zoroastro dias da Rocha, José Sales Vieira, Alberico Bezerra Cavalcânti e de Tomaz de Sena Filho devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho