decreto nº 24.652, de 12 de março de 1948.

Extingue cargo excedente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam extintos nove (9) cargos da classe K da carreira de Engenheiro do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura vagos em virtude das promoções de Volmar Murgel Ofir Viana, Edgar Helleinster, José Pacheco da Veiga, José Salgado Reis, Alvaro Guimarães Santos, Artur Alberto Werneck Abel Dinis Mascarenhas e de Armando Mortera, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo quadro do referido Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho