decreto nº 24.655, de 12 de março de 1948.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º. Ficam suprimos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Contínuo, do quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Otávio Teixeira de Carvalho, João Antônio Alexandre Augusto e de Durval Marcos Travassos Damasceno, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho