decreto nº 24.655, de 12 de março de 1948.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º. Ficam suprimos quatro (4) cargos da classe C da carreira de Contínuo, do quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Otávio Teixeira de Carvalho, João Antônio Alexandre Augusto e de Durval Marcos Travassos Damasceno, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de carvalho