decreto nº 24.656, de 12 de março de 1948.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimos três (3) cargos da classe E da carreira de Prático de Laboratório, do Quadro Suplementar do Ministério da Agricultura, vagos em virtude das promoções de Honor Lagoeiro Tôrres, Elpidio Alves da Rosa e de Angelo Caetano Vieira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do  Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho