DECRETO N

DECRETO N. 24.657 – DE 11 DE JULHO DE 1934

Suprime cargos de agente e condutor de trem na Estrada de Ferro Central do Brasil, e dá outras providências

O Chefe do Gôverno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que dispõe o artigo 3º do decreto n. 23.631, de 23 de dezembro de 1930.

Decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos no quadro especial de agentes da Estrada de Ferro Central do Brasil seis (6) lugares de agente de 4º classe e no quadro especial de condutores de trem da mesma estrada, oito (8) cargos de praticante de condutor de trem de 1º classe.

Art. 2º Ficam criados no quadro geral de agentes da  Estrada de Ferro Central do Brasil seis (6) cargos de agentes de 4º classe, com o vencimento anual de sete contos e duzentos mil réis (7:200$000), e no quadro geral de condutores de trem da mesma estrada, oito (8) lugares de praticante de condutor de trem de 1º classe, com o vencimento anual de seis contos de réis (6:000$000).

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.

GETULIO VARGAS

José Americo de Almeida