DECRETO N. 24.661 – DE 11 DE JULHO DE 1934
Revigora os decretos ns. 20.430, de 23 de setembro de 1931 e 21.735, de 17 de agosto de 1932
O Chefe do Govêrno, Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que o Clube Naval foi autorizado a regular a concessão e a garantia dos empréstimos feitos aos seus associados, de acordo com os seus estatutos de 6 de dezembro de 1928;
Considerando que os ditos estatutos foram reformados pela assembléia de 12 de maio do corrente ano;
Considerando que os estatutos assim reformados tornam mais amplos os benefícios aos associados e seus herdeiros e legatários;
Considerando, ainda, que o aumento de beneficios, embora facultativo, importa em aumento de contribuições a título de mensalidades para os associados que na maioria dos casos não mais podem consignar em face dos preceitos dos artigos 2, letra c, e 12 do decreto n. 21. 576, de 27 de junho de 1932,
decreta:
Art. 1º Continuam mantidos os decretos ns, 20.430, de 23 de setembro de 1931 e 21.735; de 17 de agosto de 1932.
Art. 2º Os limites fixados, pelos arts 2, letra c, e 12 do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, ficam elevados, respectivamente, a 20 % e 60 % em relação as contribuições devidas pelos associados do Clube Naval.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de Julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.