DECRETO Nº 24.664, DE 13 DE MARÇO DE 1948.
Autoriza o estrangeiro a adquirir o domínio útil do terrreno de acrescido de marinha que menciona, situado nesta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 37, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Damião de Sousa Giesta, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir do Sr. Lafayete de Figueiredo Faria o domínio útil do terreno de acrescido de marinha situado na rua Pereira Franco nº 93 nesta Capital de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 219.733, de 1947.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro