decreto nº 24.666, de 13 de março de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro luis Busato a pesquisar argila no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luis Busato a pesquisar argila em terrenos de sua propriedade. Situados no lugar denominado Olaria, no distrito e município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, numa área de dois hectares e setenta e sete ares (2,77 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a novecentos e treze metros (913 m), no rumo magnético quarenta e sete graus noroeste (47º NW) da confluência dos arroios Uvarana e Cortume, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: vinte e nove metros (29 m), sessenta e dois graus noroeste (62º NW); cinqüenta e nove metros (59 m), vinte e nove graus e cinco minutos nordeste (29º 05’ NE); duzentos e setenta e oito metros (278 m), quarenta e sete graus e vinte e um minutos noroeste (47º 21’ NW) noventa e dois metros (92 m), quarenta e três e quarenta e quatro minutos nordeste (43º 33’ NE); dezenove metros (19 m), oitenta e seis graus e vinte e oito minutos sudeste (86º 28’ SE); trinta e nove metros (39 m), seis graus  e vinte minutos sudeste (6º 20’ SE); quarenta e três metros (43m), quarenta e sete graus e nove minutos sudeste (47º 9’ SE); trinta e cinco metros (35m) sessenta graus e quarenta minutos nordeste (60º 40’ NE); cinqüenta e cinco metros (55 m), quarenta e oito graus e trinta minutos sudeste (48º 30’ SE); trinta metros (30 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); sessenta e dois metros (62 m), quarenta e cinco graus e quarenta minutos sudeste (45º 40’ SE); quarenta e cinco metros (45 m), oitenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (85º 30’ SE); oitenta metros (80m), vinte e oito graus e quatro minutos sudoeste (28º 04’ SW); trinta e sete metros (37m), sessenta e dois graus e quarenta minutos sudeste (62º 40’ SE); noventa e três graus e quarenta e três minutos sudoeste (33º 43’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho