DECRETO N

DECRETO N. 24.667 – DE 11 DE JULHO DE 1934

Abre ao Ministério do Trabalho Industria e  Commércio o Crédito especial de 13:000$000 para pagamento do pessoal contractado do Centro Agrícola inglez de Souza e Posto Indígena do Tocantins, nos meses de janeiro a março de 1934

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe expoz o ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Industria e Commercio, e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Industria e Commercio o credito especial de 13:000$000 (treze contos de réis) para ocorrer ao pagamento de vencimentos relativos ao meses de janeiro a março de 1934, do pessoal contractado do Centro Agricola Inglez de Souza e Posto indígena de Tocantins.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independência 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Petro Salgado Filho,