decreto nº 24.667, de 13 de março de 1948.

Autoriza a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda a pesquisar minério de manganês e associados no município de Corumbá Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Brasileira de Mineração Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados em terrenos de propriedade da Sociedade Brasileira de Imóveis Ltda., no distrito de Albuquerque, município  de Corumbá do Estado de mato Grosso, numa área de quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e quatro ares (482,94 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil metros (1.000 m) no rumo magnético oitenta e sete graus sudeste (87º SE)  do cruzamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil com o córrego São Domingos e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e vinte metros (1.820 m); vinte graus sudeste (20º SE); oitocentos metros (800 m), setenta e dois graus sudeste (72º SE); mil e seiscentos metros (1.600 m), oito graus nordeste (8º NE); mil setecentos e setenta metros (1.770 m), dezesseis graus nordeste (16º NE); mil seiscentos e trinta metros (1.630 m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); mil oitocentos e oitenta metros (1.880 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$4.830,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de carvalho