DECRETO N

DECRETO N. 24.668 – DE 11  DE JULHO DE 1934 (*)

Abre, ao Ministério do Trabalho, Industria e Commercio, o credita especial de 3.000:000, para auxiliar a construcção e installação do Hospital do Funcionário Público

O Chefe do Governo Provisório da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Considerando, que o Estado deve assistência directa aos, que se dedicam aos seus serviços, prestando-a não só nos  casos de invalidez e extrema velhice, mas ainda em defesa da saúde e da vida;

Considerando que das boas condições physicas do empregado promanam maior coefficiente de trabalho e melhor disposição ao regular exercício das suas funções do cargo;

Considerando que, tendo acudido, desde longos annos, com assistência medica, aos que compõem as classes militares, fundando hospitaes, onde são recolhidos sem distinção de postos, deve a Nação, no regimen republicano, em beneficio do próprio serviço publico, assegurar igual defesa, aos servidores da classe civil, que constituem na generalidade numeroso proletoriado intellectual ;

Considerando que varios Estados da Unìão até prefeitura do Districto Federal, já promoveram as providencias conducentes realização dessa nobre e louvavél iniciativa, de modo que possarn proporcionar assistencia medica e hospitalar aos que dedicam a sua actividade aos serviços da administração publica;

Considerando que, resolvida por effeito do decreto numero 24.217, de 9 de maio de 1934, a fundação do Hospital do Funccionário Publico, cumpre não se procrastine a construção do edificio destinado á sua instalação, em que se empenham todos os servidores do Estado, por lhes minguarem recursos que lhes assegurem a assistencia medica de que eventualmente precisem ;

Considerando que a reconhecida defficiencia de estabelecimentos hospitalares na Capital da Republica, onde não pequena parte dos habitantes é constituida de funccionarios publicos e pessoas de suas famílias, justifica todo esforço no sentido de total-a de mais uma instituição desse genero;

Considerando, finalmente, que o alludido decreto numero 24.217. creando o hospital, facilita a sua manutenção, porque exige dos interessados uma contribuição permanente deduzida dos respectivos vencimentos:

Decreta :

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério do Trabalho, Indústria Commercio, o credito especial de três mil contos de réis (3.000:000$000), para auxiliar a construcção e installação do Hospital do Funccionario Publico creado pelo decreto numero 24.217, de 9 de maio do 1934, transferida a referida importância ao Instituto Nacional de Previdencia, para posterior applicação, de accôrdo com as determinações do ministro do Trabalho, Industria e Commercio, e prestadas as respectivas contos perante a mesma autoridade.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado MILÃO.

Osvaldo Aranha.