decreto nº 24.668, de 13 de março de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro João Marques Sampaio a pesquisar caulim, mica e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Marques Sampaio a pesquisar caulim, mica e associados em terrenos de sua propriedade, no imóvel denominado Sítio Copacabana, distrito e município de Bicas, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e doze ares (31,12 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do ribeirão Avai no rio Kagado e os lados, a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos: duzentos e quinze metros (215 m), quarenta e três graus noroeste (43º NW); trezentos e cinco metros (305 m), sessenta e um graus noroeste (61º NW); cem metros (100 m), , três graus e vinte minutos noroeste (3º 20’ NW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), oitenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (86º 40’ NE); duzentos e quarenta metros (240 m), dezoito graus sudeste (18º SE); duzentos e noventa e cinco metros (295 m), vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW); trezentos e setenta e cinco metros (375 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudoeste (83 NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de carvalho