decreto nº 24.669, de 13 de março de 1948.

Retifica o Decreto nº 24.538, de 19 de fevereiro de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º No art. 1º do Decreto número 24.538, de 19 de fevereiro de 1948, onde se lê: Tabela Numérica Ordinária de Estranumerário-mensalista leia-se;

Tabela Numerária Suplementar de Extranumerário-mensalista.

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 21 de fevereiro de 1948.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky