decreto nº 24.670, de 13 de março de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe 29 da carreira de Comador do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda vagos em virtude de promoção de Aprígio Fontes Braga e José de Magalhães Bravo cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro