Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 24.671, de 13 de março de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe 8 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda vagos em virtude de promoção de e José Sá de Oliveira e Válter de Oliveira Paixão, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro