decreto nº 24.672, de 15 de março de 1948.

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$1.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n° 222, de 26 de janeiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas. Nos têrmos do art. 93 do Regulamento geral de contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$1.000.000,00) para atender às despesas no exercício de 1947, com o funcionamento da Comissão Central de Preços, obedecida a seguinte discriminação;

Cr$

a) para gratificação pr serviços extraordinários dos agentes

da Economia Popular ..................................................................................................... 597.000,00

b) para pagamento de um automóvel .................................................................... 48.000,00

c) para pagamento de duas caminhonetes e despesas

de combustíveis ............................................................................................................. 145.000,00

d) para viagens e pesquisas econômicas nos Estados e transportes

em carros de aluguél ...................................................................................................... 210.000,00

Total .................................................................................................................. 1.000,000,00

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo

Corrêa e Castro