DECRETO Nº 24.673, DE 15 DE MARÇO DE 1948.
Aprova alterações introduzidas nos estatutos Sul América capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovados as alterações introduzidas nos estatutos da Sul América capitalização S.A., com sede nesta Capital, autorizada a operar pelo Decreto-lei nº 18.891 de 4 de setembro de 1929, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 3 de setembro de 1947.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente às leis e regulamentos, ou que vieram a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo