decreto nº 24.674, de 15 de março de 1948.

Aprova alterações introduzidas nos estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Sul América Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta capital autorizada a funcionar e operar em seguros de vida pelo Decreto número 15.814, de 13 de novembro de 1922, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária realizada a 18 de agôsto de 1947.

Art. 2.º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo