DECRETO Nº 24.676, DE 16 DE março DE 1948.
Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Casa de Rui Barbosa, do Ministério da Educação e Saúde, uma função de artífice, referência VII.
Art. 2º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros) anuais correrá à conta da Veroa 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - mensalista - Anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde do Orçamento Geral da República para 1948.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani