DECRETO N. 24.677 – DE 11 DE JULHO DE 1934
Augmenta o quadro do pessoal, technico e administrativo do Serviço de Aguas, do Departamento Nacional da Producção Mineral e dá outras providencias.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1º Para attender ao que dispõe o art. 204 do decreto n. 24.648, de 10 de julho de 1934, fica augmentado de um assistente-chefe, tres assistentes, seis sub-assistentes, tres ajudantes, tres contabilistas e tres auxiliares, o quadro do pessoal technico e administrativo do Serviço de Aguas, do Desapartamento Nacional da Producção Mineral, do Ministerio da Agricultura.
Art. 2º Fica aberto o credito de duzentos e vinte oito contos e seiscentos mil réis (228:600$000) para attender ao pagamento dos funccionarios constantes do artigo anterior, no corrente exercicio e a partir de 1 de agosto vindouro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora.