DECRETO Nº 24.677, DE 16 DE março DE 1948.
Introduz alterações no Decreto número 24.015, de 10 de novembro de 1947, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes retificações na lotação aprovada pelo Decreto nº 24.015, de 10 de novembro de 1947, publicado no suplemento ao nº 285, do "Diário Oficial" de 11 de dezembro de 1947:
I - A página 8.
ONDE SE LÊ:
03 - Fazenda de Criação em Desengano (Minas Gerais);
LEIA-SE:
03 - Fazenda de Criação em Desengano (E. do Rio de Janeiro).
II - À página 16, na parte referente a 02 - 1.º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia do Distrito Federal e Estado do Rio.
ONDE SE LÊ:
Meteorologista ........... 7 - 1
LEIA-SE:
Meteorologista ........... 8 - -
ONDE SE LÊ:
Total ........................... 14 - 52
LEIA-SE:
Total ........................... 15 - 51
III - À página 17:
a) na parte referente a 04 - 3.º Distrito - Instituto Regional Meteorologia de Pôrto Alegre (Rio Grande do Sul).
ONDE SE LÊ:
Meteorologista ......... 6 - -
LEIA-SE:
Meteorologista .......... 3 - -
b) na parte referente a 05 - 4.º Distrito - Instituto Regional de Meteorologia de Belo Horizonte (Minas Gerais).
Onde se lê:
Meteorologista .............. 3 - -
LEIA-SE:
Meteorologista .............. 2 - -
ONDE SE LÊ:
Total .............................. 12 - 21
LEIA-SE:
Total .............................. 11 - 21
c) ONDE SE LÊ:
03 - Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros" (Bananeiras - Pernambuco).
LEIA-SE:
03 - Escola Agrotécnica "Vidal de Negreiros" (Bananeiras - Paraíba).
Parágrafo único. Em virtude do disposto nos itens I, II e III dêste artigo, serão feitas as conseqüentes anotações na relação nominal que acompanhou o referido decreto.
Art. 2º Ficam introduzidas as seguintes alterações na otação numérica das repartições atendidas pelos Quadro Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, para o fim de serem suprimidos os seguintes cargos de lotação suplementar de diversas carreiras, atualmente claros;
I - 1 cargo de Auxiliar de Ensino, da Escola Agrotécnica de Barbacena, da Superintendência do Ensino Agricóla e Veterinário.
II - 1 de Contínuo, do Instituto de Química Agrícola, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.
III - 1 de Economista Rural, do Serviço de Economia Rural - Diretoria e Dependência na Sede.
IV - 12 de Observador Meteorológico, sendo 1do 1.º Distrito - . R.M. do Distrito Federal e Estado do Rio, 1 do 2.º Distrito - I.R.M. de São Paulo, 2 do 3.º Distrito - I.R.M. de Pôrto Alegre, 4 do 4.º Distrito - 1. R. M. de Belo Horizonte, 2 do 5.º Distrito - I.R.M. de Salvador e 2 do 8.º Distrito - I.R.M. de Cuiabá, tudo do Serviço de Meteorologia.
V - 3 de Prático de Laboratório, sendo 1 do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícolas - Diretoria e Seções na Sede, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do C.N.E.P.ª, 1 do Instituto de Biologia Animal, do Departamento Nacional da Produção Animal e 1 do Laboratório de Produção Mineral - Diretoria e Seções na Sede, do Departamento Nacional da Produção Mineral.
Art. 3º Em virtude do disposto no artigo anterior, as carreiras de Auxiliar de Ensino, Contínuo, Economista Rural, Observador Meteorológico e Prático de Laboratório passam a figurar na lotação com os totais de 45, 157, 12, 269 e 21 cargos, respectivamente, todos de lotação suplementar.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no artigo 1.º e seus itens, que vigorará a partir de 11 de dezembro de 1947.
Art. 5º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho