DECRETO N. 24.681 – DE 12 DE JULHO DE 1934
Approva e manda executar o novo plano de uniformes para uso dos officiaes, sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navaes.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 :
Resolve approvar e mandar executar o novo plano de uniformes para uso dos officiaes, sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navaes, que a este acompanha. assignado pelo vice-almirante Protogenes Pereira Guimarães, ministro de Estado dos Negocios da Marinha.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
CORPO DE FUZILEIROS NAVAES
Regulamento para os uniformes dos officiaes, sargentos e praças do Corpo de Fuzileiros Navaes
PRIMEIRA PARTE
CAPITULO I
OFFICIAES
Art. 1º Os officiaes do Corpo de Fuzileiro Navaes possuirão os uniforme. constanles deste regulamento, que serão usados de accôrdo com as disposições nelle contidas.
Art. 2º Os uniformes a que se refere o artigo anterior, com as insignias, gallões e distinctivos correspondentes ao posto, serão assim designados :
1º Garance de gala, com dragonas, chapéo armado, talim de seda e espada.
1º B. Jaqueta.
2º Garance com dragonas, chapéo armado, bonet ou capacete, talim de seda e espada.
2º A. (De verão) ou branco, com bonet ou capacete, talim de seda e espada.
3º Azul.
4º Garance com platinas, bonet ou capacete.
5º Branco.
6º Verde matte.
6º A. Interno (gandola).
§ 1º Os uniformes 1º, 2º e 2º A serão em conjunto designados “uniformes de gala”; os uniformes 4º e 5º uniformes de serviço e passeio”; o uniforme 3º “uniforme exclusivamente de passeio” e os uniformes 6º e 6º A, “uniformes internas de serviço, instrucção e campanha”.
§ 2º Entender-se-á por “uniforme do dia" uma das combinações de pegas dos uniformes 4º e 5º, indicada pela autoridade competente para esse dia.
§ 3º E’ permittida a combinação das peças dos uniformes 3º e 5º.
Art. 3º As pessoas que; em virtude de suas funcções, tiverem honras de official do C. F. N. possuirão os uniformes que forem necessarios ao desempenho das respectivas funcções, com as insignias e distinctivos correspondentes às honras a que teem direito, usando-os de accôrdo com o estabelecido neste regulamento.
Art. 4º Os officiaes reformados não serão obrigados a possuir nem a usar os uniformes de que trata o art. 2º, sendo-lhes comtudo facultado o uso dos mesmos ou dos que estavam em vigor na época da reforma; e quando usarem qual quer uniforme fál-o-ão de accôrdo com o estabelecido neste regulamento ou com as disposições então em vigor, segundo o caso.
Paragrapho unico. Quando, porém, os officiaes reformadas forem chamados a prestar serviço usarão os uniformes internos de que trata este regulamento, de accôrdo com elle no que lhes for applicavel.
Art. 5º As roupas de agasalho serão :
a) capa pelerine;
b) capote de gabardine impermeavel.
CAPÍTULO II
DO USO DOS UNIFORMES
Art. 6º Os varios uniformes citados no art. 2º serão usados :
a) o 1º em :
1º, recepções officiaes dadas pelo Presidente da Republica;
2º, cumprimentos officiaes ao Presidente da Republica;
3º recepções officiaes dadas por embaixadores e ministros brasileiros ou estrangeiros, nas suas embaixadas ou legações, em caracter official, por motivos de gala ou luto nacional;
4º, visitas a chefes de Estado estrangeiras;
5º, visitas officiaes annunciadas, do Presidente da Republica, de chefes de Estado estrangeiros do Congresso Nacional ou Supremo Tribunal Federal incorporados, quando estiverem essas autoridades e pessoas revestidas de seus uniformes ou distinctivos officiaes, ou, caso não os tenham vestindo traje civil de rigor;
6º, actos solemnes officiaes ou militares;
7º, actos solemnes da vdia particular, facultativamente;
b) o 1º B, em :
1º, actos sociaes eom caracter official;
2º, actos sociaes, com caracter particular que exigirem taje de casaca para os civis, facultativamente;
c) o 2º ou 2º A, em:
1º Audiencias do Presidente da Republica.
2º Apresentações ao ministro da Marinha ou ao chefede Estado Maior da Armada.
3º Visitas officiaes annunciadas, do vice-Presidente da Republica; de uma das Casas do Congresso incorporada; de embaixadores; ministros plenipotenciarios ou residentes e de encarregados de negocios do Brasil, em suas respectivas jurisdicções; e das mesmas autoridades estrangeiras no Brasil; dos chefes de Estado da União, em seus respectivos Estados; do ministro da Marinha; do Conselho do Almirantado ou Supremo Tribunal Militar, incorporado; de pessoas de autoridade ou posição equivalente as já citadas, a juizo da autoridade competente, quando estiverem estas autoridades e pessoas revestidas de seus uniformes e distinctivos officiaes, ou, caso não os tenham, vestindo trajo civil a rigor.
4º Visitas de etiqueta por motivo de chegada, despedida, etc., aos Chefes dos Estados da União, nos respectivos Estados; aos acentes diplomaticos e consulares em suas respectivas Jurisdicções, as autoridades locaes; aos navios de guerra, nacionaes ou estrangeiros; tudo nos casos indicados na Ordenança para o Serviço da Armada Brasileira.
5º Sessões de julgamento do Conselho de Guerra.
6º Formaturas e revistas, quando fôr determinado.
d) O 3º em passeio;
e) Os 4º e 5º em:
1º Serviço como uniforme de dia, nos quarteis ou estabelecimentos.
2º Serviço externo.
3º Formaturas ou paradas.
4º O õ.º, com o respectivo cinto, em passeio.
f) O 6 e o 6º A:
1º Formaturas e paradas internas ou externas.
2º Serviço interno, sem perneiras.
3º Trabalhos que sujem ou estraguem a roupa.
4º Viagens a bordo, em exercicio ou operações de guerra.
5º Exercicios de infantaria ou artllharia (acampamento), combate ou desembarque simulados, etc.
6º Operações de guerra.
Paragrapho unico. Os officiaes só poderão usar o uniforme 6º A, em companha ou acampamento.
7º Tados os uniformes serão usados sempre inteiramente abotoados, a jaqueta desabotoada.
Art. 8º O collarinho ou banda, que se usar nos uniformes de tunica aom golla fechada, será sempre branco, apparecendo sobre a golla 0m,002, do mesmo, o mesmo acontecendo aos punhos.
Art. 9º Não é permittido de modo algum camisa de côr.
Art. 10 A fôr das meias só poderá ser branca ou preta, segundo o estabelecido para cada uniforme.
Art. 11 A.’ excepção do uniforme 1º B, em nenhum outro poderá usar-se, de modo visivel, corrente ou chatelaine de relogio.
Art. 12 E' probibido o uso de qualquer diatinctivo ou adôrno que não esteja consignado neste regulamento.
Art. 13 As luvas devem ser calçadas em ambas as mãos, quando armados; nos demais casos, o uso das mesmas é facultativo; e, se descalças, devem ser conduzidas em uma das mãos.
Art. 14 O uso da espada será obrigatorio nos uniformes 1º, 2º, 2º A, 4º, 5' e 6º, em apresentações, visitas, formaturas, casamentos, exequias e enterros de caracter official.
Paragrapho unico. O modo de conduzir a espada é regulado pelo disposto no plano de uniformes do Corpo da Armada.
Art. 15 Os alamares numeros 1 e 2 serão usados de accordo com o disposto para o Corpo da Armada.
Art. 16 O cinto talabarte, quando usado com o capote de gabardine impermeavel, será usado por baixo.
Art. 17 O cinto “mills” será usado em instrução, serviço ou operações de guerra, por eima do capote, se este fôr necessario;
Art. 18 O luto será indicado por um fumo de crepe no terço média do braço esquerdo.
Art. 19 O uso do calção typo francez, e das botas de montaria, typo militar, é exclusivo de officiaes bem como o de esporas de metal prateado dos officiaes que têm direito a montada.
Art. 20 Fica prohibido o uso do lapis ou caneta ou lapiseira, de modo visivel impedindo o fechamento ds portinhola do bolso ou passando por abertura feita na costura da portinhola.
Art. 21 O fiador da espada será usado para empunhal-a e não como porta-luvas.
Art. 22 E’ terminantemente prohibido fazer alterações por minimas que sejam, nos uniformes deste regulamanto, nellas especialmente comgrehendidas as dimensões e adopção de tecidos differentes dos regulamentos em côr e contextura.
Art. 23 Cabe aos superiores hierarchicos em geral zelar pela fiel execução deste regulamento, ficando os mesmas responsaveis pelas faltas observadas ern seus camaradas.
Art. 24 E’ dever inherente a todo official, sargento ou praça ser rigoroso comsigo na correcção dos uniformes e severo na fiscalização dos seus subordinados, afim de que seja sempre mantida a dígnidade da farda do Corpo de Fuzileiros Navaes,
CAPÍTULO III
DO USO DE MEDALHAS E FITAS
Art. 25 De accôrdo com o disposto para o Corpo da Armada.
CAPÍTULO IV
DO USO DE ROUPAS CIVIS
Art. 26 Fóra do serviço é permittido aos officiaes e sub officiaes andarem em traje civil, podendo assim entrar nos navios ou estabelecimentos navaes onde servem, e delles sahir, só permanecendo, porém, nesse trajo o tempo estritamente necessario.
Art. 27 Em circumstancias especiaes, poderão os officiaes ir em trajo civil aos navios, quarteis e repartições, onde estejam servindo, com a aquiescencia da autoridade respectiva.
Art. 28 E’ prohibido o uso de peças de uniformes com roupas civis e vice-versa. Não é, porém, prohibido usar em trajo civil o capote de gabardine impermesvel, com a presilha voltada.
Art. 29 E’ prohibido o uso de guarda-chuva ou guarda-sol, com uniforme. E’, porém, permittido em passeio com os uniformes 3º e 5º o uso de bengala de feitio simples, sem fantazia.
Art. 30 E’ prohibido aos officiaes, sub-officiaes e sargentos tomarem parte, uniformizados, em baile a fantazia.
Art. 31 Em competições sportivas é permittido o uso de trajos apropriados, podendo com elles entrar e sair dos quarteis, navios ou outros estabelecimentos militares.
CAPÍTULO V
DO USO DAS ROUPAS DE AGASALHO
Art. 32 A capa pelerine será usada com os uniformes de gala e com os uniformes 3º, 4º e 5º, quando em passeio.
Art. 33 O capote de gabardine impermeavel será usado. com chuva ou frio, em todos os uniformes, excepto os 1º, 1º B, 2º e 2º A, bem como em trajo civil com a presilha voltada.
Art. 34 Os officiaes poderão usar em dias chuvosos galochas pretas.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E DISCRIPÇÃO DOS UNIFORMES ROUPAS DE AGASALHO E DEMAIS DETALHES
Art. 35 Os uniformes de que tratam os artigos anteriores serão compastos das seguintes peças:
1º, garance de gala:
Chapéo armaão igual ao do Corpo da Armada.
Tunica:
De panno garance, de côr vermelha; na frente uma fila de cinco botões médios dourados, sendo o superior a 0m,03 da costura da gola; o inferior na cintura e os restantes em intervallos iguaes (fig. 3); atraz, tres eosturas: uma ceatral e duas laterais. O comprimento irá até ao meio "e dedo pollegar, com o braço naturalmente cahido.
Gola:
Em pé, de panno azul ferrete, com 0m,045 em média de altura, com as pontas ligeiramente arredondadas, De cada lado do fechamento, um trapezio de panno garance vermelho, base maior 0,08 voltada para cima e base menor 0,04 voltada para baixo. Circundado por um friso bordado a fio de ouro a ponto real, com uma escama de lantejoulas douradas. No centro do trapesio, inclinada com o sinete para eima e para fôra, uma ancora simples bordada a fio de ouro. O lado obliquo do trapesio, opposto ao lado de fechamento, terá duas reintrancias em curva suave, separadas por uma saliencia em angulo obtuso.
Punhos:
De panno azul ferrete, tendo tres botões pequenos dourados sôbre a costura posterior, do lado externo, insignias do posto douradas, encimadas, pelo distinctivo do C. F. N., bordado a fio de auro au de prata, a 0m,01, do galão superior.
Dragonas:
Iguaes ao do Corpo da Armada.
Carcellas:
De panno azul ferrete igual ao da punho e golla, uma de cada lado da abertura da tunica, começando a 0m,03 abaixo da linha correspondente ao começo da abertura, com 0m,020 de comprimento, com duas reintrancias em curvas suave e tres pontas, duas nas extremidades e uma no centro, dirigidas para a abertura; um botas pequeno, dourado, ao centro de cada ponta, com 0m,03 delargura na parte correspondente á primeira ponta; 0m,025, na parte mais delgada que se segue e 0m,035, na correspondente á.segunda parte; 0m,033 na parte mais delgada que se segue e 0m,04, na correspondente á terçeira e ultima ponta, afastadas 0m,12 uma de outra, na parte superior e cerca de 0,m,47 na parte inferior.
Alças:
Do mesmo panno da tunica, pequenas em cada hombro para collocação das draganas.
O bordo da tunica, em todo o seu contorno e o bordo das carcellas serão debruados com cadarço azul de seda, com 0m,003 de largura.
Collarinho:
Igual ao do uniforme 6º, sendo, porém, engommado. Calga:
De panno azul ferrete, lisa, com bainhas, simples e nas costuras lateraes um galão dourado de 0m,03 de largura.
Cinto:
O talim de seda egual ao dos officiaes do Corpo da Armada.
Fiador – O dourado.
Espada – A dos officiaes do Corpo da Armada.
Luvas – De pelica branca.
Calçado – Sapatos de verniz preto sem enfeite, liso,
Meias – Pretas lisas.
1º B – Jaqueta
Bonet – Egual ao do Corpo da Armada, capa branca.
Jaqueta – Egual a dos uniformes dos officiaes do Corpo da Armada, com as platinas do uniforme 5º e punhos com canhões do mesmo tecido identicos aos do uniforme 6º.
Calça – A do uniforme 1º.
3º – Azul
Bonet – O mesmo, capa branca.
Tunica – De sarjão azul ferrete, identica nos detalhes a do 6º uniforme, tendo, porém, a gola aberta e virada a 0m,15 abaixo da base do pescoço, de modo a ficar o primeiro botão á altura dos botões dos bolsos superiores e, dos tres restantes, dons acima o um abaixo do cinto; os hombros serão lisos e os punhos sem canhões com as insignias do posto nestes, douradas, encimadas a 0m,01 pelo distinctivo do C. F. N., bordado em fio de ouro ou prata. Talhe da golla eomo na fig. 4. Lateralmente, na altura do cinto, haverá uma abertura para enfiar o mesmo, quando se usar o talim.
Calça ou calção, typo francez – Do mesmo tecido, sem pastanas, bainhas simples.
Camisas, gravatas e meias – O mesmo do uniforme 5º.
Calçados – Sapatos de verniz preta, liços, sem enfeites, com biqueira simples; ou borzeguins pretos com perneiras pretas ou botas pretas de montaria.
Cinto – Do mesmo tecido, de 0m,045 de largura, com uma fivela simples rectangular de metal dourado.
Luvas – De couro castanho-escuro.
2º e 4º – Garance
Bonet – O mesmo, capa branca. Capacete – O desoripto no art. 43, Chapéo armado, o mesmo do uniforme
Tunica – De panno garance, egual em feitio a do uniforme 6º Golla do panno azul da calça, tambem virada, tempo nas pontas, junta ao fechamento de cada lado, uma ancora simples, bordada a fio de ouro, inclinada, no interior de um trapezio da panno garance, com 0m,08 na base maior, voltada para cima; 0m,04 na base menor voltada para baixo; e o lado opposto ao brodo do fechamento terá duas reintrancias em curva suave, separadas por uma saliencia em angulo obtuso; de accôrdo com o detalhe da figura n. 5. Nas punhos sem bico de panno azul ferrete, egual ao da calça, na costura externa tres botões dourados pequenos, e as insignias do poste, douradas encimadas a 0m,01 pelo distinctivo do C. F. N., bordado em fio de ouro ou prata. Nos hombros as dragonas do uniforme 1º ou as platinas de metal prateado, eguaes ás usadas actualmente.
Collarinho – Egual ao do uniforme 6º.
Calça ou calção, typo francez – De panno azul ferrete, com um friso do panno garance da tunica, de 0m,003 de largura, ao longo da costura externa.
Cinto – O talim de seda, quando uniforme 2º; e o cinto talabarte castanho escuro ou branco de Parada, quando uniforme 4º.
Fiador – O dourado.
Espada – A mesma.
Luvas – De fio de Escossia, branca, lisas, sem canhões.
Calçados – Sapatos pretos de verniz; lisos eom biqueira simples, ou borzeguins pretos eom ou sem perneiras pretas, ou botas pretas de montaria.
2º A e 5º – Branco
Bonet – O mesmo, capa branca.
Tunica – De linho ou meio linho, identica em feitio á do uniforme 3º, tendo, porém, punhos do mesmo tecido eguaes aos do uniforme 6 e nos hombros duas presilhas do mesmo tecido para fixar as platinas.
Platinas – Eguaes ás do Corpo da Armada, sendo porém as insignias do posto encimadas a 0m,01 pelo distinctivo do C. F. N., em metal dourado para os officiaes subalternos e em metal prateado para os officiaes superiores.
Calça ou caleão, typo francez – Do mesmo tecido, liso, com bainhas simples e sem pestanas, sendo o calção reforçado para montaria.
Cinto – O talim sobre a tunica quando uniforme 2º A, ou do mesmo tecido de 0m,045 de largura, com a mesma fivella simples e rectangular do uniforme 3º, quando uniforme 5º em passeio.
Fiador – O dourado.
Espada – A mesma.
Luvas – De fio de escossia, brancas, lisas, sem canhões.
Camisa – Branca, lisa, com collarinho duplo da mesma fazenda, e no caso de ser necessario, em festas á noite, collari nho, simples, engommado, de pontas viradas.
Gravatas – De seda preta lisa, de laço vertical ou, no caso previsto para o collarinho, de laço horizontal.
Calçados – Sapatos de camurça branca, lisos, sem enfeites. biqueira simples ou borzeguins pretos eom perneiras pratas ou botas pretas de montaria; ou, em festas á noite, sapatos pretos de verniz de feitio igual aos de eamurça branca.
Meias – Pretas lisas.
6º – Verde-mate
Benet – O mesmo, capa de brim verde-mate.
Gorro – Igual ao das praças, sendo o distinotivo do C F. N., em metal prateado.
Tunica – De brim verde-matte.
Gola virada, dupla, baixa, de 0m,06 de largura, tendo nas pontas junto á abertura e de cada lado uma ancora simples de 0m.03 x 0m,04, com anete para cima e para fóra fechada por dois colchetes.
Uma fileira de cinco botões de massa preta, sendo o primeiro a 0m,03 da costura da gola, o quinto na cintura e os outros tres em intervallos iguaes. Quatro bolsos trapezoides com machos tambem trapezoides, sendo os inferiores bem maiores e de fole. As portinholas dos bolsos terão tres pontas, entre as quaea o bordo inferior apresentnrá uma curvatura de 0m,008 de flecha para os holsos superiores e 0m,015 para os inferiores, sendo as mesmas abotoadas no centro por botões pequenos de massa preta.
Atraz cintada, com uma só costura que termina na cintura, sendo aberta dahi para baixo; á altura da cintura haverá ainda atraz, um cinto de 0m,04 de largura da mesma fazenda e limitado pelas costuras lateraes, tendo em cada extremidade duas presilhas de linha para collocar os ganchos-supportes do talabarte.
As mangas levarão um canhão do lado externo do mesmo tecido com 0m,10 de altura junto as costuras e crescendo para o centro gradativamente e em linha recta até formar um angulo, cujo vertice terá 0m,15 de altura.
Platinas fixas, do mesmo tecido, com 0m,065 na Parte mais larga junto á manga e 0m,05 da mais estreita junto à
golla formando ahi um bico unico em angulo recto, onde se acha a casa para abotoal-as no botão pequeno de massa preta do hombro, Todas as costuras com pesponto largo de 0m,003.
Nas platinas insignias do posto de cadarço preto, encimadas pelo distinotivo do C. F. N., bordado em preto, de accôrdo com a figura 5.
Collarinho – Branco, com 0m,025 de largura com tuna curvatura que acompanha a golla, na qual fica abatoado do lado de dentro por cinco botões chatos Pretos.
Calça ou calção, typo francez – De brim verde-matte, lisa com bainhas lisas e sem pestanas, sendo o calção reforçado para montaria.
Cinto – Talabante de couro castanho-escuro, ou o do equipamento “mills".
Fiador – De couro castanha-escuro, simples e sem enfeites.
Espada – A mesma.
Luvas – De fio de Escossia ou de couro, castanho-escuro.
Calçados – Borzeguins pretos com perneiras ou botas pretas de montaria.
Gandola
Gorro – O mesmo.
Gandofa – De brim verde-matte. Feitio camisa, punhos de 0m,085 de comprimento, golla virada junto á base do pescoço, com duas ancoras hordadas em preto, como as da golla do uniforme 6º, Dois bolsos rectangulares com os cantes arredondados, com portinholas de 0m,05 de largura; o comprimento dos bolsos será de 0m,14 e a largura de 0m,l3. Na abertura um fecho metallico, de 0m,20 de comprimento. Nas portinholas e nas hombreiras, botões pequenos do typo civil, de côr verde-matte. Nas platinas, iguaes no feitio ás do uniforme 6º, as insignias do posto era cadarço preto, encimadas a 0m,04 pelo distinctivo do (C. F. N., bordado tambem em preto Costuras de pesponte largo de 0m,003.Calça ou calção typo francez – Os do uniforme 6º. Cinto – O do equipamen:to “mills”, quando em instracção ou serviço, ou o de couro castanho-escuro, igual ao das pracas, Calçados – Borzeguins pretos. Perneiras – De couro, pretas, ou de lona verde, iguaes ás do modelo annexo.
Art. 36 As roupas de agasalho serão;
a) capa pellerine, igual á dos officiaes dn Corpo da Armada, com as insignias do posto em metal dourado na golla de velludo, encimadas pelo distinctivo do C. F. N., em metal prateado ou dourado;
b). capote de inverno ou de chuva, de gabardine imperneavel, de côr verde-matte, traspassado, com duas ordens de quatro botões, de couro trançado castanho escuro com 0m;03 de diametro. Golla de 0m,15 de largura, talhada de modo a permittir usal-a aberta ou fechada, Mangas "raglan", com punhos duplos do mesmo modelo dos da tunica do uniforme 6º, tendo, porém, 0m,15 na parte mais estreita e 0m,20 de altura do vertice. Cinto do mesmo tecido de 0m,046 de largura, com fivela da mesrr a côr, igual à da figura 7. Capuz para ser usado só em caso de chuva ou frio intenso, Respiradores nas axilas. Bolsos lateraes, abliquos. Dois machos na frento e um atraz, para augmentar a roda. Abertura no lado esquerdo, à altura da cintura, para passagem da pernada. Forro movel de lã para o frio. Insignias do posto bordadas em preto, em uma presilha reversivel, elyptica, com 0m,12 x 0m,07, da mesma gabardine, de accôrdo com os detalhes da figura n. 6.
Art. 37 O distinctivo do C. F. N., de que se trata nos artigos anteriores, é constituido por dois fuzis cruzados eob uma ancora, identico em detalhes ao da fig. n. 1, inscripto em uma circumferencia imaginaria de 0m,03 de diametro.,
Art. 38 Os botões médios e pequenos de massa preta ou de metal dourado serão iguaes aos do Corpo da Armada, tendo em relevo uma ancora, no centro de uma cercadura de vinte estrellas pequenas e uma menor.
Art. 39 As inaignias do posto, douradas ou de cadarço preto, segundo o caso serão formadas por galões finos e médios, encimadas a 0m,01 pelo distinctivo do C. F N., prateado, para os officiaes superiores e dourado para os subalternos,
Art. 40 Os officiaes procedentes do Corpo da Armada continuarão a usar a volta regulamentar para esse corpo.
Art. 41 Os aspirantes a official usarão os uniformes de off:icial, de accôrdo com o estabelecido no presente regulamento, usando como inaignia do posto um galão encimado pelo distinotivo do C. F. N., tendo entre o galão e o distinctivo uma estrella de metal prateado, de cinco pontas, de 0m,015 de diametro.
Art. 42 O capacete para os officiaes será igual ao da fig. n. 12, sendo o emblema de metal dourado eom o distinctivo de C. F. N., prateado, e tendo um jugular de metal dourado igual ao da mesma figura.
SEGUNDA PARTE
Sargentos
CAPÍTULO I
Art. 43 Os sargentos do C. F. N. usarão os seguintes uniformes:
3º, azul de passeio;
4º, garance;
5º, branco;
5º, A, branco de passeio;
6º, verde-matte;
6º. A, interno.
§ 1º Os uniformes 4º e 5º serão designados uniformes de galla e serviço; o uniforme 6º será uniforme de serviço; os uniformes 3º e 5º A, serão uniformes exclusivamente de passeio e o uniforme 6º A, uniforme de serviço, inetrucção e campanha.
§ 2º Entender-se-A par uniforme de dia uma das combinações de peças dos uniformes 4º e 5º, indicada pela autoridade competente.
§ 3º E' permittida a cambinação das peças dos uniformes 3ºe 5ºA.
Art. 44 A roupa de agasalho será o capote de panno verde-matte.
CAPITULOS II, III, IV E V
Art. 45 Fica extensivo aos sargentos, no que lhes fôr.applicavel, o disposto nos arts. 6º a 35,
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO DOB UNIFORMES, ROUPA DE AGASALHO E DEMAES DETALHES
Art. 46 Os uniformes e a roupa de agasalho, de que trata o Capitulo 1º, 2 parte, deste regulamento, serão compostos das seguintes peças:
3º – Azul de passeio
Bonet.
Capa branca.
Cinta de cadarço preto. Jugular e pala de fibra preta. Emblema bordado em fio de ouro sobre fundo azul, igual ao dos sargentos do Corpo de Marinheiros.
Tunica e calça:
Identicas as do mesmo uniforme das officiaes, sendo as costas lisas com uma unica costura no centro, fechada até o bordo inferior; com as divisas douradas no terço médio do braço.
Camisa, gravata. cinto, meias e calçado – Os mesmos do uniforme 5º dos officiaes.
Luvas – as do uniforme 3º dos officiaes.
4º – Garance
Bonet.
O mesmo, capa branca.
Capacete:
Igual ao das praças.
Tunica e calça:
Identicas ás do mesmo uniforme dos officiaes sendo, porém, a tunica de costas lisas, com uma unica costura no centro, fechada até o bordo inferior; com as divisas douradas regulamentadas no art. 50, no terço médio do braço e platinas do panno azul-ferrete da calça, com as dimensões e fôrmas das do uniforme 5º dos officiaes emo o distinctivo do C. F. N., de metal dourado, no meio.
Collarinho:
Igual ao do uniforme 6º dos officiaes.
Cinto:
De couro branco com 0m,045 de largura, com o fecho dourado deseripto no art. 49.
Fiador:
O de couro preto, para os primeiros sargentos.
Espada:
A actualmente usada pelos primeiros sargentos.
Luvas – De fio de Escossia ou algodão, brancas lisas sem canhões.
Calçado – Borzeguins pretos, cam ou sem perneira.-pretas.
5º B – Branco
Bonet – O mesmo.
Capacete – O mesmo.
Tunica e calça – De linho, meio linho, ou algodão, identicas ás do uniforme 6º dos officiaes, sendo, porém, a tunica de costas lisas, com uma unica costura no centro, fechana até o bordo inferior; divisas douradas no terco medio no braço e uma ancora de metal dourado de cada lado da gola.
Collarinho – Igual ao do uniforme 6º dos officiaes.
Cinto – O do equipamento Mills ou o do uniforme, 4º.
Fiador – Luvas e espada, os do uniforme 4º.
Calçados – Sapatos brancos, lisos, sem enfeites, siqueira simples, ou borzeguins pretos com perneiras pretas.
Meias – Brancas.
5º A – Branco de passeio
Bonet – O mesmo.
Tunica – Identica á do uniforme 5º dos officiaes, tendo, parém, as costas lisas, com uma unica costura no centro, fechada até o bordo inferior; as divisas douradas no terço medio do braço e hombreiras do uniforme 4º.
6º – Verde-matte
Calça, camisa, gravata, cinto, meias e calçados, identicos ao uniforme 5º dos officiaes.
Luvas – As do uniforme 4º.
Bonet – O mesmo, com capa verde-matte.
Gorro – O mesmo das praças com capa verde-matte.
Tunica – Identica à do uniforme. 6º dos officiaes tendo, porém, as costas lisas, oom uma unica costura no centro, fechada até o bordo inferior; divisas de cadarço preto, o terço médio do braço, e hombreiras lisas fixas, iguaes em forma e dimensões as do mesmo uniforme dos officiaes.
Collarinho – Igual ao do mesmo uniforme dos officiaes.
Calça – De brim verde-matte, lisa eom bainhas lisas sem pestanas.
Cinto – O do uniforme 4º ou o do equipamento "mills".
Fiador, espada e luvas – Os do uniforme 4º.
Calçado – Borzeguins pretos com perneiras pretos.
6º-A – Gandola
Gorro – O mesmo, capa de brim verde-matte.
Gandola – Identico á das praças, com divisas de cadarço preto, no terço médio do braço.
Calça – A do uniforme 6º.
Cinto – O do equipamento “mills”, quando em instrucão ou serviço ou o de castanho escuro, identico ao das praças.
Calçado e perneiras – Como uniforme 6º A, dos officiaes.
Art. 47 O capote de Panno verde-matte será identico ao das praças com as divisas de cadarço preto sobre fundo do mesmo panno.
Art. 48 As divisas dos sargentos-ajudantes serão em fio de ouro sobre fundo garance ou de cadarço preto sobre fundo verde-matte, segundo o uniforme; sendo os detalhes e dimensões regulados pelos desenhos das figuras 9 e 10.
Paragrapho unico. Os botões medios e pequenos de massa preta, ou de metal dourado, serão formadas por uma ancora simples em relevo, sem cercadura de estrellas.
Art. 49 O fecho dos cintos dop sargentos será de metal dourado, de encaixe, formado por uma chapa com o distinctivo do C. F. N. em relevo, no interior de uma cercadura de 21 estrelas com os detalhes e dimensões da figura numero 13.
Paragrapho unico. Com os uniformes 4º, 5º e 6º será de uso obrigatorio, quando licenciados, a cinto de couro branco.
Art. 50 Os uniformes para.o sub-ajudante do C. F. N., serão identicos aos 3º, 4º, 5º, 6º e 6º-A, dos officiaes, tendo, porém, nas hombreiras ou nos punhos a diatinctivo do C.F.N, em metal dourado, ou em preto, segundo o uniforme, encimado a 0m,01 por uma estrella de 5 pontas, inscripta em, uma circumferencia imaginaria de 0m,025 do diametro, bordada em – fio de ouro nu em prota, sendo o uniforme, sondo o emblema do bonet igual ao dos sub-officiaes da Armada.
TERCEIRA PARTE
Cabos e soldados
Art. 51 Os cabos e soldados do C. F. N. receberão farsamento de accôrdo com disposto na tabella o paragraphos seguintes;
§ 1º A distribuição do fardamento aos cabos e soldados do C. F. N. será feita nas seguintes épocas:
a) alistamento – no dia do assentamento de praça (1ºpraça);
b) semestre – tados os annos em 31 de março e 30 de setembro;
c) biennio – de dois em dois annos, a contar do aliatamento;
d} engajamento – no dia do engajamento ou reengajamento.
§ 2º Terão direito ao semestre integral os soldados navaes que houverem recebido fardamento de alistamento quatro ou mais mezes antes data de sua distribuição; os que tiverem recebido dois mezes antes nada receberão; os que tiverem recebido mais de dois mezes e menos de quatro receberão as seguintes peças: um par de calçado, uma muda verde-matte e uma camiseta.
§ 3º As divisas do cabo serão pagas na razão do um par por tunica, gandola ou capole recebido.
§ 4º O soldado que for promovido a cabo receberá dois pares de divisas douradas e tres pares do divisas pretas, além las dividas a que tiver direito de receber com o semestre.
§ 5º O calçado embora recebido semestralmente pelo C. F. N. será distribuido aos cabos e soldados, na razão de um par nor dois mezes.
§ 6º A estrella de comportamento será distribuida aos cabos e soldados do rnesmo modo porque é feito os praças do corpo de Marinheiros.
§ 7º Os botões dc massa preta. e os de metal amarello, com ancora em relevo nava as tunicas das praças, serão pagos duas colleções de massa preta e um de dourados, na alista- mento, engajamento no reengajamento.
§ 8º As peças de uniformes adeante relacionadas serão de propriedade exclusiva do C.F.N., que as fornecerá, aos cabos e soldados, de accordo com as necessidades e em épocas determinadas:
CLBR Vol. 04 Ano 1937 Pág. 802 – Tabela.
a) todas as peças do equipamento;
b) perneiras;
c) capacote:
d) sacco de lona;
e) caixa de madeira.
DESCRMINÇÃO DAS PEÇAS DO FARDAMENTO
Art. 52 As peças do furdamento dos cabos e soldados obedecerão as descripções que se seguem:
1) collarinho (banda) – uma banda de tecido branco, encorporado corn cerca de 0m5 de comprirnento o 0m,03 de altura, apresentando uma ligeira curvatura para acompanhar a da golla, e 5 casas para abotoal-o nos botões do lado interior da golla;
2) camiseta – tecido de malha, de algodão branco, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministério da Mlarinha. Feitio commum, com mangas, com bainha approximadamente de 0m,03 na parte interior, cavas reforçadas pelo mesmo tecido debruado, hombreiras de cerca de 0m,01 de largura e comprimento determinado pela altura dos quadris.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo | Comprimento | Peito |
1 ............................................................................................................. | 0m,70 | 1m,04 |
2 ............................................................................................................. | 0m,68 | 0m,98 |
3 ............................................................................................................. | 0m,66 | 0m,92 |
3) cuecas – tecido de algodão alvejado, de accôrdo com especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio commum, com 0m,15 de altura na frente, 0,m06 atraz. Na parte da frente tres botões brancos de osso pulido, comi 0,m,013 de largura; na parte de traz urna abertura triangular do 0m,05 de largura por 0m,1 de profundidade com dois ilhoze. cascados de cada lado. Para atacar, um cadarço do algodão branco, 0m,01 de largura e 0m,3 de comprimento,
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo | Cintura | Comprimento |
1 ....................................................................................................................... | 1m,00 | 0m,33 |
2 ....................................................................................................................... | 0m,92 | 0m,30 |
3 ....................................................................................................................... | 0m,88 | 0m,28 |
4) meias – tecido de malha, de fio de algodão alvejado, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha; feitio commum, e sem costura. Cano com nervuras, numa extensão de 0m,12 a 0m,15 e uma orla dupla na parte superior; calcanhar e biqueira reforçados.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo | Numero | Para calçado |
|
| Typo |
1 ....................................................................................................................... | 11 | 1 e 2 |
2 ....................................................................................................................... | 11,5 | 3 e 4 |
3 ....................................................................................................................... | 10 | 5 e 7 |
5) calçado – material de couro preto de boi e demais accessorios necessarios á confecção, de accôrdo com as especificações do deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio, borzeguins com abas. Detalhes biqueira redonda, gaspos lisa, cano com cerca de 0m,13 de altura a contar do salto e, na face anterior do cano. de cada lado das abas. sete ilhozes pretos, de 0m,005 de diametro interno.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo | Numero |
1 ............................................................................................................................................... | 44 |
2 ............................................................................................................................................... | 43 |
3 ............................................................................................................................................... | 41 |
4 ............................................................................................................................................... | 40 |
5 ............................................................................................................................................... | 30 |
6 ............................................................................................................................................... | 38 |
7 ............................................................................................................................................... | 37 |
6) colcha – tecido de algodão branco, lavado, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Dimensões: Comprimento, 1m,90; Largura, 1m,30.
7) cobertor – tecido de lã, cinzento, conforme especificações do Deposito Naval, e approvadas pelo ministro da Marinha. Dimensões; Comprimento, 1m,90; Largura, 1m,30. Ae cabeceiras serão debruadas.
8) maca – tecido de lona branca, conforme as especificações do Deposito. Naval, e approvadas pelo ministro da Marinha. Dimensões: Depois de feitas as bainhas, serão as seguintes: Camprimento, 2m,20; Largura, 1m,30. Feitio, será feito de um só panno, em emenda alguma. Todas as costuras alças, mãos, pinhas, etc. terão a mala perfeito acabamento e a un manufactura obedecerá rigorosamente aos seguintes detalhes:
a) em cada cabeceira uma bainha de 0m,06:
b) cada bainha das cabeceiras terá 10 ilhozes n. 3, equidistantes; as ordens dc ilhozes ficarão de 0m,01, dos extremos dae cabeceiras e os ilhozes dos extremos das ourelas;
c) um par de aranhas de cabo de canhamo de 0m,02 de bitola. Cada aranha terá dez pernadas com circo de 0m,85 de comprimento; estas serão reunidas por uma de suas extremidades formando um xadrez ao qual se prenderá uma argola de metal; a outra extremidade (do cada pernada), deixada livre, receberá uma alca para a passadeira;
d) as argolas terão 0m,04 de dia.rnetro interno e serão feitas de um vergalhão redondo, de metal, com cerca de 0m,5 de diametro;
e) duas passadeirae de cabo de canhamo de 0m,025 de bitola e 1,25 de comprimento, com pinhas nas extremidadés;
f) Dois fieis de caho de canhamo de 0m,025 de bitola e tres metros de comprimento, tendo uma das suas extremidades fixa as argolas das aranhas, por meio de mãos.
g) um tranca-fio de cabo de canhamos de 0m,025 de bitola e 5 metros de comprimento com alça em um dos extremos.
9) sacco – tecido do lona branca, conforme as especificações do Deposito Naval, opprovadas pelo ministro da Marinha.
Feitio – Quando prompto, deverá ter a fôrma de um cylindro com 0,9 de. altura e 0m,35 do diametro na base. Terá uma só costura no sentido da altura e a base será. de um só panno. Todas as costuras, alças, mãos, pinhas, etc. terão o mais perfeito acahamento e a sua manufactura obedecerá rigorosamente are seguintes detalhes:
a) na parte superior, umn bainha de 0m,01 perfurada por seis ilhozes numero 3 igualmente. afastados nos rios outros;
b) passando pelo ilhozes, um fiel de tres pernadas de cabo de canhamo com 0m,02 do bilola: essas pernadura terão 1,40 de comprimento o serão arrrimatadas por uma pinha fixa;
c) entre a pinha fixa e a aberturas do sacco será interposta urna pinha de correr;
d) a meio de base dos ilhozes numero 4-A, afastados, de 0m,1 por onde passará pelo lado de dentro, uma alça de cabo de canhamo com 0m,02 de bitola, tendo duas pinhas nas suas extremidades.
10) tunica verde-matte – tecido de brim verde-matte, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Na frente 4 bolsos trapezoides, sem machos, dois pequenos superiores e dois grandes inferiores. Cada bolso terá os cantos ligeiramente arredondados e será fechado por uma portinhola nor meio dp um botão pequeno, de massa preta, com ancora, sem relêvo. Essas portinholas terão pontas entre as quaes o bordo inferior apresentará uma curvatura de 0m,008 de flechas para os bolsos superiores e 0m,015 para os inferiores. Na cintura de cada lado da tunica uma passadeira para cinta. Na frente haverá casas para botões medios dr, massa preta, com ancora em relevo, postiços, (de tirar e botar), formando uma ordem de 5 botões, sendo o primeira a 0m,03 de costura da gola n 5º na altura da cintura e os restantes em intervalos iguaes Atraz uma só costura, fechada até o bordo inferior. O comprirnento irá até o meio do dedo pollegar, com os braços cahidos naturalmente, e as costuras serão todas de pesponte largo de 0m,003. Golla dupla, baixa, de 0m,06 de largura, nas pontas depois de viradas, fecha.da com dois colchetes. Nas pontass e inelinada de cada lado, uma ancora de panno preto, de 0m,04, de comprimento por 0m,03 de largura nas patas, inclinadas com o anete, voltado para cima e para fôra e cozida no proprio panno de golla; do lado interno 5 botões pequenos de osso para abotoar o collarinho. Punhos do mesmo tecido, com 0m,09 de altura junto as costuras e crescendo para o centro gradativamente e em linha recla até formar um engulo cujo vertise terá 0m,14 de altura,. na parte externa da manga. Platinas do mesmo tecido, lisas, de 0m,06 de largura na parte mais larga, junto a manga e 0m,05 na mais estreita, junto a golla, terminando ahi por um bico em angula recto, com uma casa para abotoal-a num botão pequeno, de massa preta, com ancora em relevo.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Gola – Peito – Costas | ||||
0 ................................................ | 0m,87 | 0m,47 | 0m,6 | 0m,54 |
1 ................................................ | 0m,85 | 0m,44 | 0m,54 | 0m,50 |
2 ................................................ | 0m,78 | 0m,42 | 0m,52 | 0m,48 |
11) calça vezde-matte – tecido de brim verde-matte, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo minisiro da Marinha. Feitio liso. fechando em braguilha, cahindo direita, naturalmente, ao longo da perna, eom dois pansos postero-lateraes para cintal-a. Terá dois bolsos na direcção das costuras lateraes e um posterior. Tres passadores de tunel, para uso do cinto:
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Cintura | ||
0 ................................................ | 0m,92 | 0m,55 |
1 ................................................ | 0m,90 | 0m,50 |
2 ................................................ | 0m,85 | 0m,48 |
12) tunica branca – tecido de brim de algodão, branco de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio exactamente identico ao da tunica verde-matte. Botões de massa preta, com a:ncora em relevo, médios e pequenos. Medidas, de accôrdo com ns mesmos typos da tunica verde-matte.
13) calqa branca – tecido de brim de algodão branco, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha, feitio exactamente identico ao de calga verde-matte. Fôrro sómente na cós. Medidas, do accôrdo com os mesmos typos da calça verde-matte.
14) tunica garance – tecido de panno garance, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval approvadas nelo ministro da Marinha. Feitio identico ao da tunica verde-matte, tendo a golla de panno azul ferrete, com trapezios do panno da tunica, de 0m,08 da comprimento na base maior voltada para cima, e 0m,06 na menor, voltada para baixo, tendo no centro dasses trapezios, de cada lado, uma ancora de panno preto, de 0m,04 de cornprimento por 0m,03 de largura nas patas, inclinada, com o anete voltado para cima e para fóra e cosida no proprio panno da golla. O feitio dos bolsos e o fechamento da tunica na frente serão eguaes ao da tunica verde-matte, sendo, porém: os botões dourados com ancora em relevo;
A manga levará um canhão de panno azul ferrete, de 0m,09 de largura nas costuras e, crescendo gradativamente em linha recta até formar um angulo na parte externa da manga cujo vertice terá 0m,14 de altura; o canhão será guarnecido com dous botões pequenos dourados, com ancora em relevo, junto á costura posterior. do lado externo. Os hombros serão guarnecidos com duas platinas, fixas, de panno
Azul ferrete, forradas do mesmo panno na tunica, com 0m,06 na parte mais larga, junto á manga, o 0m,05 na parte mais estreita, junto á golla, formando ahi um bico em angulo recto,com uma casa para abotoal-as no hombro em um botão pequeno dourado, com ancora em relevo. Costuras de pesponto largo de 0m,003. Forro de Canga Panamá de accôrdo com as especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Medidas de accôrdo com os mesmos typos de tunica verde-matte.
15) calça azul-ferrete – tecido de panno azul ferrete, de accôrdo com os especificações do Deposito Naval, approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio exactamente identico ao da calça verde-matte, mas terá ao longo das costuras late-ráes um friso de cutache garence, de 0m,003 de largura. Forro sómente de cós. Medidas, do accordo com os rnesmos typos de calça verde-matte.
16) gorro – armação – capas – fórma escossesa, com 0m,08 de altura, na frente; 0m,11 na parte mais alta da curva, e 0m,03 na parte mais estreita, atraz; tendo ao lado esquerdo um laço de fita preta com o distinctivo do C. F. N. metal' dourado descripto no art. 31. As pontas da fita de girgurão preto da parte detraz das capas serão guarnecidas de ancora impressas a dourado, e terão feito laço, o comprimento unido de 0m,06. A armação será preparada para receber capa branca verde-matte ou Azul-ferrete. independente uma da outra. Medidas, de accôrdo com os typos abaixo;
Typo | Cabeça |
1 ............................................................................................................................................... | 0m,60 |
2 ............................................................................................................................................... | 0m,59 |
3 ............................................................................................................................................... | 0m,58 |
4 ............................................................................................................................................... | 0m,57 |
5 ............................................................................................................................................... | 0m,56 |
6 ............................................................................................................................................... | 0m,55 |
7 ............................................................................................................................................... | 0m,54 |
17) gandola, verde-matte – tecido de brim verdematte de accôrdo com as especificações do Deposito da Marinha e aprovadas pelo ministro da marinha Feitio, camisa com pala, Punhos de 0m,085 de comprimento, golla virada com 0m,1 de largura nas pontas com duas acoras de panno preto do 0m,4 de comnprimento por 0m,03 de largura nas patas Dous bolsos rectangulares com os cantos arredondadodos. Com portinhras -de 0m,05 de largura, tendo 0m14 de comprimento a 0m,13 de largura. Tres botões pequenos na oberturas, typo civil verde-matte, um em carta punho. Platinas fixas, com 0m,06 na parte mais larga, junto á manga e 0rn,05, na mais estreita, Junto é golla, formando ahi um bico em angulo tecto, com uma casa abotoar no botão do hombro, Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Peito | ||
0 ................................................................................... | 0m,85 | 0m,60 |
1 ................................................................................... | 0m,80 | 0m,55 |
2 ................................................................................... | 0m,75 | 0m,50 |
18)calção branco — tecido de brim branco, de algodão, e accôrdo com as especificões do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio commum. Na cintura rasgo sómente de um lado, na gocc pequena, orasgo será da lado de fóra. Alça para cinto. Frente toda fechada.
Medias, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Entrepernas – Cinta – Bocca | ||||
0 .............................................................................. | 0m,43 | 0m,19 | 0m,50 | 0m,33 |
1 .............................................................................. | 0m,38 | 0m,17 | 0m,45 | 0m,31 |
2 .............................................................................. | 0m,34 | 0m,14 | 0m,40 | 0m,27 |
19) calção preto — tecido de meia de algodão, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha, Feitio commum, sem abertura e com passadores Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Entrepernas – Cinta – Bocca | ||||
0 .............................................................................. | 0m,43 | 0m,19 | 0m,50 | 0m,33 |
1 .............................................................................. | 0m,38 | 0m,17 | 0m,46 | 0m,31 |
2 .............................................................................. | 0m,34 | 0m,14 | 0m,40 | 0m,27 |
20) capote — tecido de panno verde-matte, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio commum, com capuz solto, preso por cinco casas de botões pequenos de côr verde-matte, typo civil, tendo abaixo 0m06 de casa de centro um botão do mesmo typo acima para fechar o capuz. Golla redonda, com 0m12 de largura das pontas e tendo uma presilha para o uso da golla em pé. os hombros guarnecidos com suas platinas do mesmo panno, tendo uma parte com 0m,06 cosido na costura da manga e outra com 0m,05 abotoando, junto a golla. Atraz, uma só costura no centro, com uma abertura de 0m,30 de altura, em baixo. Manga lisa, tento no lado externo uma presilha com 0m.03 na parte mais larga presa de um extremo na costura da frente, e 0m,02 na larga presa de um extremo na costura da frente, e 0m,02 na outra estremidade com nunca casa para abotoar em um botão, e, no meio da parte interna da manga um outro botão, para abotoar a presilha apertando a manga. Na frente. seis casas para abotoar em botões de massa verde — matte, typo Marinha, 0m,022 de diametro. e dous bolsos lateraes inclinados do centro para os lados para protecção das mãos. Forrado com baetilha azul até a altura da cinta, e manga com o mesmo forro, tendo por dentro um bolso de setim preto. Cinto fixo na parte detraz, com 0m,045 de largura, sendo a fivela como descripta na figura n. 8, de massa verde-matte de 0m,55 de diametro, Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Peito | ||
0 ................................................................................... | 1m,30 | 0m,64 |
1 ................................................................................... | 1m,25 | 0m,60 |
2 ................................................................................... | 1m,20 | 0m,58 |
21) cinto de couro, de côr castanho escuro, com fivela de metal branco. A fivela tem as seguintes dimensões: 0m,050 x 0m.030.
O couro do cinto será de 0m,026 de largura com um passador
22) cinto de couro branco, com 0m,045 de largura,com fivella de metal dourado da encaixe tendo na chapa circular com a figura n. 13.
Nota — Este cinto, no licenciamento, será usando obrigatoriamente com qualquer uniforme.
DISTINCTIVOS E DIVISAS
Art. 53. Os distinctivos e divisas obdecerão ás dimensões da figura n. 14 e ás disposições seguintes:
1 — Os distinctivos serão usados pelos cabos nas divisas dos dous braços, num semi-circulo igual ao das divisas com especialidade dos sargentos.
2 — Os soldados usarão o distinctivo sómente no braço esquerdo, a 0m,12 abaixo da costura do hombro.
3 — A linha empregada para o bordado de especialidade deverá ser de côr fixa.
4 — Deverão ser todos rigorosamente iguaes aos modelos, quer em dimensões e feitio, quer na qualidade, e firmeza de collocação. incluindo-se nestas exigencias com particular attrenção as linhas empregadas nos bordados, que se não poderão afastar me nada das especificações dadas pelo deposito Naval.
5 — Para as praças haverá o distinctivo de "comportamento" que constará de uma estrella de 5 pontas, tendo a circumferencia circunscripta 0m,13 de diamentro e a inscripta 0m,01.
6 — Serão para os uniformes garance e branco, bordados com dio dourado, em fundo garance e para o niforme verde-matte, com fio preto em fundo verde-matte.
O fundo em ambos os casos será formado por uma peça que, depois de feitas as bainhas, terá a fórma e tamanho do desenho respectivo na figura n. 14.
7 — Os distinctivos pautar-se-ão pela descripção abaixo e desenho da figura n. 14.
a) escreventes — duas penas lugeiramente curvas de 0m,035 de comprimento entre si um angulo de 100º;
b) motoristas — igual ao do Corpo de Marinheiros;
c)eletricistas — igual ao do Corpo de Marinheiros;
d) fieis – igual ao do Corpo de Marinheiros;
e) signaleiros – dentro de um circulo de 0m,025 de diametro interno e 0m,03 de diametro externo, 2 bandeiras cruzadas como as da figura annexa;
f) enfermeiros – igual ao do Corpo de Marinheiros;
g) musicos – uma lyra de 0m,032 de altura e 0m,023 de largura, como a da figura annexa;
h) telegraphistas – igual ao do Corpo de Marinheiros;
i) carpinteiros – igual ao do Corpo de Marinheiros;
j) pintores – igual ao do Corpo de Marinheiros;
l) monitores – igual ao do Corpo de Marinheiros;
m) bombeiros – dois machados cruzados com a armadura para cima, de córtes recurvos e dispostos em sentidos oppostos, formando um angulo de 75º e medindo 0m,035 de comprimento por 0m.003, de largura no cabo. No centro, em sentido vertical, um facho com as chamadas voltadas para cima, de 0m,035 de comprimento do extremo superior da chamma ao extremo inferior do cabo e 0m,002 de largura no extremo inferior do cabo é 0m,003 no sentido da chamma;
n) artilheiros – os sargentos e cabos cursados de artilharia, canhões cruzados formando um angulo de 90º tendo 0m,044 de comprimento como o da figura n. 11;
o) infantaria – os sargentos cursados de infataria pelo Exercito usarão o distinctivo dessa arma, bordado em prateado para o branco e garance e em branco para o verde-matte, como o da figura n. 10;
p) tambores – um tambor como o da figura annexa de 0m,02 de altura por 0m, 026 de largura;
q) corneteiros – uma trompa com a campana voltada para cima, com 0,05 a da figura annexa;
r) comportamento – constará de uma estrella de cinco pontas, tendo a circunferencia circumscripta 0m,03 de diametro e a inscripta de 0m,01;
s) fachineiros – dois "casse-têtes" cruzados formando um angulo de 75º, com 0m,035 de comprimento por 0m,005 de largura.
8 – Essses distintivos serão pagos da seguinte fórma: dourados: um para cada tunica garance e um para duas tunicas brancas.
Pretos – Um para cada tunica ou gandola verde-matte. Esses distinctivos não poderão esr pregados nas tunicas por alfinetes, devendo-o ser por botões de pressão no uniforme branco e completamente costurado nos verde-matte e garance, bem como capote.
10 – A divisa de cabo constará de dois galões de 0m,009 de largura, dourados sobre fundo garance para os uniformes branco e garance e de cadarço preto sobre fundo verde-matte para esse uniforme; disposto com um intervallo de 0m,033, obedecendo a fórma de um V, isto é, de um angulo com o vertice para baixo, tendo de abertura, que é voltada para cima, 110 º e tendo cada lado 0m,08 de extensão.
Art. 54. Todas as disposições applicaveis dos arts. 6º a 35 são extensivas aos cabos e soldados do Corpo de Fuzileiros Navaes.
Art. 55. A taifa do C. F. N. usará os uniformes previstos para o Corpo de Marinheiros, sendo o uniforme mescla substituido pelo de brim verde-matte, de igual feitio.
QUARTA PARTE
Do fardamento distribuido aos senteciados (não excluidos) e presos respondendo a Conselho
Art. 56. A distribuição e o fardamento dos presos recolhidos ao Presidio Militar obedecerão as tabellas e descripções seguintes:
1 – Tabella de distribuição de fardamento aos senteciados (não excuidos) e presos respondendo a conselho:
Peças – Ao ser recolhido – Semestre – Quadrienio
Calça mesla.................................................................................................... | 3 | 3 | – |
Gandola mescla.............................................................................................. | 3 | 3 | – |
Gorro mescla.................................................................................................. | 1 | 1 | – |
Camiseta........................................................................................................ | 2 | 2 | – |
Cueca............................................................................................................. | 2 | 2 | – |
Calçado.......................................................................................................... | 1 | – | – |
Chapéo de palha............................................................................................ | 1 | 1 | – |
Cobertor.......................................................................................................... | – | – | – |
Maca............................................................................................................... | – | – | – |
OBSERVAÇÕES
1 – Todas as peças de fardamento acima indicadas são de propriedade do Presidio, que as emprestará aos presos.
2 – A tabella de distribuição só será utilizada no caso dos presos não trazerem roupa alguma ao entraem no presídio, ou ficarem com as suas peças de fardamento inutilizadas pelo uso. Sempre que fôr possivel deverão ser aproveitadas as peçasd e uniformes que servirem.
3 – Os semestres a quadriennios serão contados da data da apresentação nos presidios, sendo pagas as roupas arrecadadas, sempre que fôr possivel.
4 – Qualquer cumprimento fóra desta tabella será feito mediante desconto.
5 – Sessenta dias antes da terminação da pena não se fará pagamento de semestre, nem de quadrienio.
Descripção das peças de fardamento
1) calca mescla – tecido de brim mescla, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo Ministro da Marinha. Feitio liso, fechado em braguilha, cahindo direita, naturalmente, ao longo da perna. Terá dous bolsos na direcção das costuras lateraes. Tres passadores de tunel para uso do cinto. Forro sómente no cós.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Cintura | ||
1..................................................................................................... | 0m,86 | 0m,47 |
2..................................................................................................... | 0m,83 | 0m,44 |
3..................................................................................................... | 0m,80 | 0m,42 |
4..................................................................................................... | 0m,77 | 0m,40 |
2) gandola mecla – tecido de brim mescla, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvados pelo ministro da Marinha. Feitio, typo camisa com pla, punhos de 0m,065 de comprimento, gola virada. Dous bolsos com portinholas. Tres botões na abertura e um em cada punho.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Comprimento – Peito | ||
1..................................................................................................... | 0m,80 | 0m,55 |
2..................................................................................................... | 0m,76 | 0m,50 |
3..................................................................................................... | 0m,74 | 0m,46 |
4..................................................................................................... | 0m,70 | 0m,44 |
3) gorro mescla – tecido de brim mescla, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio simples, redondo, sem abas e com 0m,08 de faixa.
Medidas, de accôrdo com os typos abaixo:
Typo – Cabeça | |
1..................................................................................................... | 0m,60 |
2..................................................................................................... | 0m,59 |
3..................................................................................................... | 0m,58 |
4..................................................................................................... | 0m,57 |
5..................................................................................................... | 0m,56 |
6..................................................................................................... | 0m,55 |
7..................................................................................................... | 0m,54 |
4) camiseta – igual á das praças do C.F. N.
5) cueca – igual á das praças do C.F. N.
6) calcado – igual ao das praças do C.F. N.
7) cobertor – igual ao das praças do C.F. N.
8) Maca – igual á das praças do C.F. N.
9) blusa de algodão vermelho – tecido de algodão azul vermelho, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio commum, com para sobre-posta na trazeira. Uma abertura na frente de 0m,25 com tres botões pretos de osso e um bolso de remendo do lado esquerdo. Sem golla, com uma só tira em vota no degollo. Manga curta. Na frente o lado esquerdo vermelho e o direito azul; e no trazeiro, o esquerdo azul, e o direito vermelho.
Medidas:
Comprimento – Peito – Manga – Bocca
0m072 0m,62 0m,32 0m,19
10) calca de algodão azul vermelho – tecido de algodão azul vermelho, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio liso, fechando em braguilha, cahindo direita, naturalmente, ao longo da perna, sem bolsos. Tres passadores de tunnel, para uso do cinto. Na frente e lado direito vermelho, e o esquerdo azul; e no traseiro, o direito azul e o esquerdo vermelho.
11) blusa baeta azul vermelho – tecido de baeta azul vermelho, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e approvadas pelo ministro da Marinha. Feitio commum, com um pala sobre-posta no trazeiro. Uma abertura na frente de 0m,25 com tres botões pretos de osso e um bolso de remendo no lado esquerdo. Sem golla, com uma tira em volta do degollo. Na frente, o lado esquerdo vermelho e o direito azul; e no trazeiro o esquerdo azul e o direito vermelho.
Medidas:
Comprimento – Peito – Bocca
0m,72 0m,62 0m,19
12) calca azul vermelho tecido de baeta azul vermelho, de accôrdo com as especificações do Deposito Naval e ap-