DECRETO N

DECRETO N. 24.682 – DE 12 DE JULHO DE 1934

Autoriza o ministro da Marinha a rever todos os regulamentos dos Serviços Geraes do Pessoal Subalterno da Armada, sem augmento de despesa.

O Chefe do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

Resolve autorizar o ministro da Marinha a rever todos os regulamentos dos Serviços Geraes do Pessoal Subalterno da Armada, sem augmento de despesa.

Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1934, 113º de Independência e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Protogenes Pereira Guimarães.