Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 24.682 – DE 12 DE JULHO DE 1934
Autoriza o ministro da Marinha a rever todos os regulamentos dos Serviços Geraes do Pessoal Subalterno da Armada, sem augmento de despesa.
O Chefe do Governo da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve autorizar o ministro da Marinha a rever todos os regulamentos dos Serviços Geraes do Pessoal Subalterno da Armada, sem augmento de despesa.
Rio de Janeiro, em 12 de julho de 1934, 113º de Independência e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Protogenes Pereira Guimarães.