DECRETO Nº 24.682, DE 16 DE março DE 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para idêntica Tabela do Forte de Copacabana, ambas do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária uma função de Artífice, referência X, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército para igual Tabela do Forte de Copacabana, ambas do Ministério da Guerra.
Art. 2º A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Alfredo Ramos.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa