DECRETO Nº 24.682, DE 16 DE março DE 1948.

Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército, para idêntica Tabela do Forte de Copacabana, ambas do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida com a respectiva dotação orçamentária uma função de Artífice, referência X, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário mensalista da Diretoria de Obras e Fortificações do Exército para igual Tabela do Forte de Copacabana, ambas do Ministério da Guerra.

Art. 2º A função a que se refere êste artigo continuará preenchida pelo seu atual ocupante - Alfredo Ramos.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições me contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa