DECRETO Nº 24.683, DE 16 de MARÇO DE 1948.

Extingue a Comissão Encarregada da Liquidação da Dívida Flutuante e transfere suas atribuições à Diretoria da Despesa Pública.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Encarregada da Liquidação da Dívida Flutuante, criada pelo Decreto número 23.298, de 27 de outubro de 1933.

Art. 2º Os processos submetidos à referida Comissão, ali ainda não liquidados, inclusive os que lhe foram transferidos pela antiga Comissão Central de Requisições, em virtude da Portaria do Ministério da Fazenda número 575, de 9 de outubro de 1946, e como decorrência do Decreto-lei número 9.682, de 30 de agôsto do mesmo ano, serão encaminhados à Diretoria da Despesa Pública para estudo e decisão na forma da legislação em vigor.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro