DECRETO Nº 24.685, DE 16 DE MARÇO DE 1948.

Autoriza Mercantil Industrial Altas S. A. a  comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizada, Mercantil Industrial Atlas S. A., estabelecida nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466 de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização numa via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro