DECRETO Nº 24.688, DE 18 DE março DE 1948.

Aprova projeto e orçamento para prolongamento da E. F. Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

Decreta:

Art. único. Fica, aprovados o projeto e o orçamento na importância de Cr$15.096.187,20 (quinze milhões, noventa e seis mil e cento e oitenta e sete cruzeiros e vinte centavos), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção do trecho Barra do Trombudo-Trombudo Central, na Estrada de Ferro Santa Catarina; com extensão de 12,100 quilômetros, parte integrante da ligação L-14 do Plano Geral de Viação Nacional, devendo a respectiva despesa, até o limite indicado, correr à conta de dotações próprias incluídas no Orçamento Geral da República.

Rio de Janeiro, 18 de março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clovis Pestana

Corrêa e Castro