DECRETO N. 24.689 – DE 12 DE JULHO DE 1934
Cria, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, e provê dotação orçamentária para o seu custeio no atual exercício
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e para completar as providências já tomadas em relação ao Departamento Nacional de Estatística e à sistematização definitiva dos serviços federais integrados no Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934,
decreta:
Art. 1º Fica criada, no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a Diretoria de Estatística Geral, como parte integrante do quadro das repartições centrais do Instituto Nacional de Estatística, nos têrmos do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, e em conformidade com o disposto no decreto número 24.600, da mesma data, que criou o Departamento de Estatística e Publicidade, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Art. 2º O número, categoria e vencimentos dos funcionários da Diretoria de Estatística Geral, a que se refere o art. 1º, são os constantes da tabela anexa, em que se compreende a discriminação da verba orçamentária que vigorará no atual exercício.
Parágrafo único. Quando os serviços exigirem, poderá o ministro admitir pessoal estranho à repartição, na qualidade de mensalistas, diaristas ou tarefeiros, observadas as disposições do decreto n. 18.088, de 27 de janeiro de 1929.
Art. 3º Para a organização e custeio da Diretoria de Estatística Geral, de acôrdo com a tabela de que trata o art. 2º, ficam transferidas, ao orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, além da importância de réis 110:000$, do crédito especial a que se refere o art. 28 do decreto n. 24.609, de 6 de julho de 1934, os saldos que forem apurados nas dotações da parte restante do remanescente da verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística – a que alude o art. 14 do decreto n. 24.600, de 6 de Julho de 1934, inclusive 14:400$, correspondentes aos vencimentos, de nove meses, de dois terceiros oficiais, dos dezesseis mencionados no art. 13 dêsse decreto, cujos lugares ficam extintos.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor, simultaneamente, com o de n. 24.600, de 6 de julho de 1934.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Antunes Maciel.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO N. 24.689, DE 12 DE JULHO DE 1934
Natureza da despesa | Papel | |||||||
VERBA | Fixa | Variável | ||||||
DIRETORIA DE ESTATÍSTICA GERAL | ||||||||
Pessoal | ||||||||
I – Pessoal Permanente: | ||||||||
| Ord. | Grat. | 9 meses |
| ||||
1 | diretor geral............................... | 24:000$ | 12:000$ | 27:000$ |
| |||
3 | diretores de secção.................. | 16:000$ | 8:000$ | 54:000$ |
| |||
3 | assistentes técnicos................ | 12:800$ | 6:400$ | 48:200$ |
| |||
3 | primeiros oficiais....................... | 11:200$ | 5:600$ | 45:000$ |
| |||
5 | Segundos oficiais...................... | 8:000$ | 4:000$ | 45:000$ |
| |||
14 | terceiros oficiais........................ | 6:400$ | 3:200$ | 100:800$ |
| |||
8 | auxiliares de primeira classe.... | 4:800$ | 2:400$ | 43:200$ |
| |||
1 | contínuo-porteiro....................... | 4:000$ | 2:000$ | 4:500$ |
| |||
3 | serventes.................................. | 2:400$ | 1:200$ | 8:100$ |
| |||
| Gratificação ao secretário do diretor geral............................... | – | 3:600$ | 2:700$ | 366:300$000 | |||
II – Pessoal variável e gratificações regulamentares:
Ajudas de custo, serviços extraordinários, diárias por serviços prestados fora da sede, inclusive despesas de transporte......................................................................................................................7:100$000
Para pagamento do pessoal extraordinário incumbido do Serviço de Estatística percebendo por diária, tarefa ou salário mensal, e para o pessoal efetivo, por serviços prestados fora das horas de expediente........................................................................................................................................70:000$000
Auxílio para fardamento do contínuo-porteiro e serventes, á razão de 300$000 anuais para cada um.......................................................................................................................................................1:200$000
366:300$000 78:300$000
Total da consignação pessoal...................................................... 514:600$000
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1934. – Francisco Antunes Maciel.